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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Flagrante desrespeito ao Plano Diretor Participativo de Botucatu

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Um abaixo assinado com mais de 2.000 assinaturas solicitando o congelamento da macrozona de uso rural sustentável margeando a Rodovia Gastão Dal Farra e o embargo provisório da construção de um galpão industrial para distribuição de rações transgênicas na mesma rodovia foi entregue hoje, dia 12 de julho de 2011, ao prefeito de Botucatu, João Cury, por uma delegação de 30 moradores do Bairro Demétria.

A razão do embargo solicitado é o flagrante desrespeito ao Plano Diretor de Botucatu, aprovado em 2007 e atualmente em fase de regulamentação, onde se prevê que as áreas próximas à Cuesta, no local em que se desenvolvem as obras do galpão, por suas características de fragilidade ambiental, sejam reservadas para preservação ambiental com uso restrito para atividades agrícolas, culturais, educacionais e turísticas.  O local é rico em mananciais de água e fica próximo a diversos monumentos naturais de relevante interesse turístico e a pequenas propriedades onde se pratica agricultura orgânica.

Os trabalhos de terraplenagem iniciados para construção do galpão de rações transgênicas, cortaram seis metros da encosta de um morro sem qualquer avaliação de impacto ambiental, e abrangem uma área de 20 mil metros quadrados em frente ao bairro Demétria. As obras vêm atraindo a atenção de outros investidores industriais que se mostram interessados em comprar áreas na região, iniciando um processo de especulação imobiliária que ameaça a vocação preservacionista do local e avilta os objetivos acordados entre vários municípios para o Polo Cuesta, razão pela qual os autores do abaixo-assinado vêm recebendo manifestações de apoio de moradores de municípios vizinhos a Botucatu. 

Em resposta à solicitação de congelamento da área, o prefeito João Cury  respondeu que até o final deste mês deverá apresentar minuta de decreto, estando aberto para sugestões. Sobre o embargo, o prefeito respondeu que seus assessores continuam não vendo amparo legal para embargar a obra uma vez que o Plano Diretor, apesar de legitimado pela Lei Complementar 0483, de 06.06.07, ainda não foi regulamentado. Por este motivo ele diz acreditar que qualquer decisão no sentido do embargo seria uma questão de improbidade administrativa. Entretanto, o artigo 52 do Estatuto da Cidade é muito claro ao dizer que o prefeito pode ser julgado por improbidade administrativa caso o prazo para a legitimação do Plano não seja atendido, o que pode, dependendo do resultado do julgamento, levar prefeitos e/ou vereadores à perda de mandato. Se o prefeito pode ser julgado por improbidade administrativa por faltar com o prazo para legitimação do Plano, pode-se deduzir que o não cumprimento do disposto no plano diretor já legalizado seria um motivo ainda maior para que seja julgado por improbidade administrativa - e não o contrário!

Fonte: www.bairrodemetria.com.br

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