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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Meio Ambiente de Botucatu e região aviltado no CONSEMA

Plano de Manejo da APA Botucatu foi mutilado em votação do CONSEMA de 25/02/2014 sob a batuta vendida ao agronegócio do Secretário de Meio Ambiente Bruno Covas!


Agradecemos a todos que assinaram o abaixo assinado, mas infelizmente o resultado da votação do Plano de Manejo da APA Botucatu hoje no CONSEMA foi terrível, pois o agronegócio falou mais forte e o nosso Plano de Manejo foi mutilado de forma violenta através da exclusão de todos os mecanismos importantes de controle do uso de agrotóxicos e restrições ao plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs) na área da APA. O atual secretário estadual do meio ambiente, Bruno Covas, representantes da FIESP, FAESP, CIESP Botucatu e os prefeitos do PSDB da região, através de carta
liderada por João Cury, orquestraram esse terrível resultado para o Meio Ambiente da nossa região.Como resultado não teremos os meios legais facilitados pelo Plano de Manejo para salvaguardarmos coisas básicas e vitais tais como as áreas de recarga do nosso Aquífero Guarani. Uma década de trabalho de vários técnicos e entidades ambientalistas foram jogados ao
lixo por interesses de uma minoria sem visão e comprometimento com o futuro das próximas gerações da nossa querida região. Resta-nos a mobilização política.Nossa vingança estará nas urnas, pois sabemos das ambições tanto do Bruno Covas, quanto do João Cury. Por favor divulguem, nossa arma é
desmascarar esses políticos e seus reais interesses!

Saiba mais sobre a APA Botucatu clicando aqui:
www.apabotucatu.blogspot.com

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Mais uma denúncia de obra sem licenciamento da CETESB em área da APA

Pedreira ao pé da Cueta de Botucatu (Vitoriana)

Nessa semana chegou ao Blog Botucatu Sustentável a solicitação da publicação de mais uma denúncia de que a regional da CETESB de Botucatu novamente está permitindo o funcionamento de uma empresa em Área da APA Botucatu sem o necessário licenciamento.

Desta vez trata-se de uma pedreira em Vitoriana (Rodovia Alcides Soares km 10 – estrada vicinal Botucatu/Vitoriana ), a "Pedreira de Botucatu".

Segundo a denúncia de moradores da região, para que o funcionamento dessa pedreira pudesse estar ocorrendo com respeito às normas ambientais, seria necessária antes uma avaliação técnica de impacto ambiental do Conselho Gestor da APA Botucatu e o respectivo licenciamento para funcionamento só seria dado após esse parecer.

Porém isso não ocorreu ( aliás, tal qual na questão dos Galpões de Ração Total na Rodovia Gastão dal Farra em frente ao Bairro Demétria) e as autoridades municipais mais uma vez não intercederam.

Nos próximos dias iremos à Agência Ambiental Botucatu pedir vistas a esse processo e quando tivermos maiores informações traremos aqui aos leitores do Blog.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

O Perímetro da APA Botucatu


APA - Perímetro Botucatu possui uma área de 218.306 ha, contendo parte dos territórios de 9 municípios: Angatuba, Avaré, Bofete, Botucatu, Guareí, Itatinga, São Manuel, Pardinho e Torre de Pedra.

Pertence à UGRHI 10 (Sorocaba Médio Tietê) e 14 (Alto Paranapanema). Este perímetro envolve a região da Serra de Botucatu, no reverso da Custa e ao sul, faz divisa com a represa de Jurumirim, marco na paisagem local e elemento indutor do turismo na região. Nele ainda são encontrados importantes remanescentes da vegetação nativa da Mata Atlântica e Cerrado, hoje refúgios da fauna local.

Este perímetro envolve a região da Serra de Botucatu, no reverso da Cuesta e ao sul, faz divisa com a Represa de Jurumirim, marco na paisagem local e elemento indutor do turismo na região.

Decreto Estadual Nº 20.960, de 8 de junho de 1983.

Declara área de proteção ambiental a regiões situadas em diversos municípios, dentre os quais Corumbataí, Botucatu e Tejupá 

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8.º, da Lei Federal n.º 6.902, de 27 de abril de 1981, e no artigo 9.º, inciso VI, da Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, e considerando:
que as áreas objeto deste decreto apresentam um conjunto de condições ambientais que ainda preservam elementos significativos da flora e da fauna;
que as “cuestas” nelas contidas constituem-se num impotante divisor de águas, nascendo em suas encostas muitos rios e várias fontes hifrotermais de importância econômica e medicinal;
que estas áreas ainda não foram atingidas pelas industrias, prevalecendo nelas as atividades do setor primário e terciário;
que o conjunto paisagístico por elas formado, além dos seus valores ambientais intrínsecos, constitui-se em anfiteatros naturais de grande beleza cênica;
que o estágio adiantado dos estudos desenvolvidos pelas Universidades da região, pela comunidade local e por diversos técnicos da Secretaria Escpecial e do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, possibilitam o início dos trabalhos normativos na área.

Decreta:

Artigo 1.º - Declara área de proteção ambiental regiões situadas em diversos municípios, dentre os quais Corumbataí, Blotucatu e Tejupá, comprendida nos perimetros descritos nos anexo I, II e III, tespeitados, no que couber, as respectivas legislações municipais.

Artigo 2.º - Os anexos a que se refere o artigo 1.º, deste decreto, descrevem as zonas de vida silvestre.
§ 1.º - Compreendem também a zona de vida silvestre todos os remanescentes da flora e da fauna existentes nos três perímetros desta
área de proteção ambiental e as áreas definidas como de preservaçào permanente pelo Código Florestal.

Artigo 3.º - Na zona de vida silvestre não será permitida nenhuma atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradaçào ambiental, inclusive o porte de armas de fogo, o de artefatos ou de instrumentos de destruição da natureza.

Artigo 4.º - A implantação da área de proteção ambiental de que trata este decreto será coordenada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiental, em colaboração com os órgãos e entidades da Administração estadual centralizada e descentralizada ligados á preservação ambiental, com a Secretária Especial do Meio Ambiente do Ministério do Interior, com os Executivos e os Legislativos dos municípios, com as Universidades da regiões e com a comunidade das localidades.

Artigo 5.º - Na implantação da área de proteção ambiental serão aplicadas as medidas previstas na legislação e poderão ser celebrados convênios visando a evitar ou impedir exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental.

Parágrafo único - Tais medidas procurarão impedir, especialmente:


I - a implantação de atividades potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas, o solo e o ar;

II - a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais que importem em sensivel alteração das condições ecológicas, principalmente na zona de vida silvestre;


III - o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento nas coleções hídricas;

IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da flora e da fauna local.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO

APA - Corumbataí - Botucatu - Tejupá

Criada em 1983, a APA Corumbataí/Botucatu/Tejupá engloba uma área total de 6.492 km2, sendo subdividida em três perímetros distintos. Corresponde à faixa das cuestas basálticas, desde as cabeceiras do rio Mogi-Guaçu até a divisa do Estado de São Paulo com o Paraná, às margens do rio Paranapanema, no Planalto Ocidental Paulista e Depressão Periférica


ATRIBUTOS AMBIENTAIS PROTEGIDOS:

Além das cuestas basálticas, outros atributos, como os "morros testemunhos" , os recursos hídricos superficiais e o aqüífero Guarani, os remanescentes de vegetação nativa e o patrimônio arqueológico motivaram a criação desta APA.




PERÍMETRO DE BOTUCATU

Localização Municípios de Itatinga, Bofete, Botucatu, Avaré, Guareí, Porangaba, São Manuel, Angatuba e Pardinho
Área 218.306,00 ha
Criação
Decreto Estadual n° 20.960, de 8 de junho de 1983

Este Perímetro envolve uma área localizada na Serra de Botucatu, no reverso da cuesta basáltica, entre os rios Tietê e Paranapanema.

O relevo das cuestas é uma das feições mais marcantes da região e resulta do trabalho contínuo de erosão sobre o solo, formando grandes plataformas rochosas que se destacam nos vales suaves ao seu redor.

Ao sul, faz divisa com a Represa de Jurumirim, marco na paisagem local e elemento indutor do turismo na região.

As formações de cuestas, pela fragilidade de seus solos, e os mananciais que abastecem de água a região, constituem os atributos naturais que merecem proteção, acrescido da presença do aqüífero Guarani (Botucatu-Pirambóia), considerado o segundo maior do mundo e com excelente padrão de potabilidade, responsável pelo abastecimento de muitas cidades do Centro-Oeste paulista. Nesse Perímetro encontra-se ainda um dos mais importantes sítios arqueológicos do Estado, o Abrigo Barandi, no município de Guareí, com registros pré-históricos com cerca de 6 mil anos. Seu centro urbano relevante é a cidade de Botucatu, pólo comercial e tecnológico regional, onde está instalado o campus da Universidade Estadual Paulista - Unesp.



Conceito de APA

Unidade de conservação destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, para a melhoria da qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas às características ambientais da área.

Podem ser estabelecidas em áreas de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.

Podem abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS), onde será regulado ou proibido o uso dos sistemas naturais.

É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. ¹

As APAs constituem uma importante categoria de unidade de conservação, apesar da complexidade das relações políticas, econômicas e sociais presentes nas áreas, que podem abranger mais de um município. O Projeto² identificou que as APAs podem se tornar importantes instrumentos de planejamento regional, integrando as populações e as técnicas adequadas de manejo, independentemente de limites geográficos dos municípios, promovendo um novo estilo de desenvolvimento.

Fonte:http://www.fflorestal.sp.gov.br/apasConceito.php